Direitos trabalhistas. Você sabe quais são os seus direitos como trabalhador?
Direitos trabalhistas são um tema que muitos trabalhadores brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que está previsto na legislação e o que fazer quando esses direitos não são respeitados. Neste artigo, vamos explicar os principais direitos garantidos pela lei e, ao final, como você pode reivindicá-los.
Carteira Assinada e Vínculo Empregatício
A carteira de trabalho assinada garante ao trabalhador acesso a todos os direitos da CLT. Mesmo que a empresa não tenha assinado, o trabalhador pode comprovar o vínculo com provas de subordinação, habitualidade e remuneração, além de testemunhas, mensagens, crachá, recibos ou fotos.
Trabalhador sem carteira assinada
Com o reconhecimento do vínculo, através de uma ação trabalhista, o trabalhador pode receber todos os direitos trabalhistas retroativos, inclusive férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Caso queira saber mais sobre os seus direitos, você pode clicar em qualquer dos botões do Whatsapp que aparece na sua tela:
Férias Remuneradas garantidas pela legislação trabalhista
Todo trabalhador com 12 meses de vínculo tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
13º Salário
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Todo empregador (patrão) deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS, mensalmente. Em caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, ou rescisão por mútuo acordo, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
Já a multa de 40% será devida em algumas situações específicas, como na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta.

Intervalo e Descanso
A cada jornada diária de mais de 6 horas, é garantido um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Também é assegurado o descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada padrão de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. Ou seja, quando o trabalhador ultrapassa esse limite, ele tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Adicional Noturno
O adicional noturno é devido ao trabalhador urbano que atua entre 22h e 5h, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
Dobra de Domingos e Feriados
Se o trabalhador for escalado para trabalhar em domingos ou feriados sem folga compensatória, ele tem direito a receber o dia em dobro. Lembrando que o trabalhador precisa ter, ao menos, uma folga em dia de domingo a cada 03 semanas.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade
É devido o adicional de insalubridade quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como, por exemplo, produtos químicos, ruídos intensos ou contato com lixo hospitalar. O adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo.
Periculosidade
O adicional de periculosidade deve ser pago quando o trabalhador está exposto a risco de vida, como manuseio de inflamáveis ou explosivos, contato direto com energia elétrica ou segurança armada. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
Tipos de Rescisão e Verbas Rescisórias
Veja abaixo os tipos de rescisão de contrato mais comuns e as verbas devidas em cada uma.
Dispensa sem justa causa
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Justa causa
Saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver).
Rescisão Indireta
É a demissão provocada por culpa do empregador (patrão), quando ele comete faltas graves que tornam insuportável a continuidade do trabalho. Exemplo: atrasos no pagamento, assédio, exigência de atividades ilegais, não recolhimento do FGTS.
A rescisão indireta precisa de uma ação trabalhista para ser reconhecida e garante ao trabalhador os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Seguro-Desemprego: Regras Atuais
É um benefício para quem foi demitido sem justa causa. Para receber, é necessário ter trabalhado de carteira assinada:
- 12 meses, nos últimos 18 meses (1ª vez);
- 9 meses, nos últimos 12 meses (2ª vez);
- ou 6 meses (a partir da 3ª vez).
O valor varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador e vai de R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11 (valores de 2025), com 3 a 5 parcelas.
Conclusão: Seus direitos trabalhistas são garantidos por lei
Se você desconfia que algum direito foi violado, busque orientação jurídica. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato e você pode cobrar valores dos últimos 5 anos.