Por Denis Cavalcanti Advocacia
Saiba o que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em casos de descumprimento da lei pelo patrão.
Em outras palavras, é uma espécie de “justa causa do empregado” na empresa. Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave, que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Vale dizer, que uma falta grave significa uma irregularidade que acaba deixando o trabalhador em situação difícil no trabalho.
Quando pode ocorrer a rescisão indireta?
A rescisão indireta pode ocorrer em qualquer situação em que o patrão cometa uma falta grave, ou seja uma irregularidade, que configure uma violação dos direitos do empregado.
Alguns exemplos de faltas graves que podem gerar a rescisão indireta são:
- Não depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador;
- Atrasos salariais ou não pagamento dos salários;
- Falta de concessão de folgas e não pagamento de horas extras;
- Trabalho sem carteira devidamente anotada;
- Assédio moral ou sexual;
- Exposição do empregado a condições de trabalho insalubres ou perigosas, sem medidas de segurança
- Descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Como você pode ver, são situações bem comuns hoje em dia.
Caso queira saber mais sobre os seus direitos, você pode clicar em qualquer dos botões do Whatsapp que aparece na sua tela:
Quais são os direitos do empregado?
O empregado que tem a rescisão indireta reconhecida tem os mesmos direitos de um empregado que é demitido sem justa causa.
Isso significa que o empregado tem direito a:
- Aviso prévio indenizado;
- Saque do FGTS depositado e indenização de 40% sobre os depósitos;
- Férias integrais, se houver + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Seguro-desemprego (a depender do tempo de emprego).
Por isso, que sempre é muito importante antes de pedir demissão do emprego verificar se no caso não cabe um pedido de rescisão indireta. FIQUE ATENTO!
Como solicitar a rescisão indireta?
O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho só pode acontecer através de uma ação trabalhista contra o empregador, por isso é importante contar com o apoio de um advogado especialista na área, que poderá orientar sobre todo o procedimento sobre o caso específico do trabalhador.
Em certos casos, após dar entrada na ação, o trabalhador já pode deixar de comparecer ao trabalho e esperar o resultado do processo já trabalhando em outra empresa.
A rescisão indireta é um direito do empregado que pode ser utilizado para garantir a sua dignidade e a sua proteção contra abusos do empregador.