Estadia e vale-pedágio

Prestamos serviços para motoristas autônomos que buscam o pagamento de estadia por espera excessiva e da indenização do vale-pedágio obrigatório

Serviços

Ações de cobrança referentes à indenização do tempo de estadia e à indenização pela não antecipação do vale-pedágio obrigatório.

Estadia: A indenização do tempo de estadia é devida ao transportador autônomo quando ele permanece por tempo superior ao prazo de tolerância previsto na legislação, aguardando carregamento ou descarregamento da carga no embarcador ou destinatário.

A tolerância é de 5 horas a partir da chegada ao ponto de carga ou descarga. Excedido esse prazo, a empresa contratante do frete deve indenizar o transportador proporcionalmente ao tempo adicional de espera.

Vale-Pedágio Obrigatório: A indenização pela não antecipação do vale-pedágio obrigatório é cabível quando o contratante do frete não fornece antecipadamente, por meios próprios, o valor do pedágio, impondo ao motorista o custo que, por lei, não lhe cabe.

O pagamento do pedágio é de responsabilidade do contratante do transporte.

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