1. Trabalhar sem carteira assinada é legal ou ilegal?
O trabalho sem carteira assinada (sem registro na CTPS), infelizmente, é mais comum do que parece. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), em 2022 cerca de 13 milhões de brasileiros trabalharam nessa condição. Apesar de muitos encararem como algo “normal”, essa prática é ILEGAL e prejudica diretamente o trabalhador em direitos trabalhistas e previdenciários.
2. Principais prejuízos para o trabalhador
Ao não ter o contrato formalizado, o empregado perde acesso a garantias essenciais. Entre os principais prejuízos estão:
• Falta de recolhimento do FGTS, que impede saques futuros quando for demitido, sem falar que o patrão não vai pagar a multa de 40% em caso de demissão;
• Ausência de contribuições ao INSS, dificultando a aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, o que e um risco enorme;
• Perda de direitos básicos, como férias remuneradas, 13º salário, horas extras, adicionais e descanso semanal remunerado;
• Impedimento de receber seguro-desemprego ao ser demitido.
Caso queira saber mais sobre os seus direitos, você pode clicar em qualquer dos botões do Whatsapp que aparece na sua tela:
3. Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos? Pode pedir seus direitos na Justiça do Trabalho?
Sim.
Quando o patrão contrata o trabalhador(a) sem assinar a carteira de trabalho, geralmente, ao final do contrato não paga os direitos. Sendo assim, o trabalhador pode pedir judicialmente suas verbas rescisórias, que incluem:
• Saldo de salário
• Férias + 1/3
• 13º salário
• FGTS + multa de 40%
• Aviso-prévio
• Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)
Além disso, se o trabalhador não recebia as horas extras trabalhadas, não recebia o adicional de insalubridade ou de periculosidade, dependendo das atividades, também poderá cobrar esses direitos.
4. Atenção aos prazos para buscar os direitos
É importante conhecer os limites de tempo para acionar a Justiça do Trabalho:
• Prescrição bienal: o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato com o patrão para entrar com uma ação.
• Prescrição quinquenal: só podem ser cobradas verbas relativas aos últimos 5 anos anteriores ao processo trabalhista.
Então, atenção ao prazo máximo de 2 anos para cobrar os seus direitos, já que quanto mais cedo o trabalhador agir, menor o risco de perder parte dos direitos.
5. O tempo sem registro conta para aposentadoria?
Sim, conta para aposentadoria, desde que o vínculo seja reconhecido. Contudo, o trabalhador deve comprovar o tempo de serviço por meio de:
• Ação trabalhista que reconheça o vínculo empregatício.
• Documentos e testemunhas que comprovem a prestação de serviços.
Assim, o período pode ser incluído no histórico previdenciário, garantindo aposentadoria mais justa.
6. Como comprovar que trabalhou como empregado
A prova de que trabalhou como empregado em uma empresa, sem carteira assinada, pode ser feita de várias formas, como:
• Mensagens de WhatsApp ou e-mails relacionados ao trabalho.
• Comprovantes de pagamento (PIX, depósitos bancários, recibos).
• Escalas, documentos emitidos pelo patrão e que tragam o nome do trabalhador(a), fardamentos, crachás ou fotos que mostrem a prestação do serviço.
• Testemunhas que confirmem a relação.
Quando o trabalhador tem provas, a Justiça fica mais perto de ser alcançada.
7. Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada significa abrir mão de garantias fundamentais e se expor a sérios prejuízos futuros.
Mas, existe uma boa notícia: a lei oferece mecanismos para proteger o trabalhador.
Se você ou alguém próximo está nessa situação, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e receber todos os direitos devidos, repasse essa informação que pode fazer toda a diferença na vida do trabalhador(a).