Saber os direitos trabalhistas dos motoristas é fundamental para o profissional, por se tratar de uma profissão tão desafiadora.
É difícil imaginar as dificuldades que esses trabalhadores enfrentam diariamente.
Caminhoneiros e outros motoristas profissionais convivem com riscos constantes, longas horas de trabalho, estradas em condições ruins e trânsito intenso. Além disso, precisam lidar com a pressão de entregar mercadorias ou transportar passageiros com rapidez e eficiência, tudo isso respeitando as leis de trânsito.
Por outro lado, os direitos trabalhistas dos motoristas são diversos, mas pouco divulgados. É fundamental conhecer as mudanças recentes na Lei dos Motoristas, atualizada em julho de 2023.
Você é empregado ou autônomo?
Antes de tudo, entender se o motorista é empregado ou autônomo faz toda a diferença para garantir seus direitos trabalhistas. Para que um trabalhador seja considerado empregado, é necessário que:
- Exista subordinação ao patrão, ou seja, o motorista obedeça ordens diretas.
- Realize o serviço pessoalmente, sem poder enviar outra pessoa no seu lugar.
- Haja habitualidade, ou seja, frequência regular na prestação do serviço.
- Receba remuneração pelo trabalho, seja fixa ou variável.
⚠️ Atenção: É comum motoristas trabalharem sem carteira assinada, recebendo comissão sobre o valor do frete. Em alguns casos, o próprio motorista recebe o frete e repassa ao patrão descontando a comissão. Por isso, é essencial ficar atento para não ter direitos trabalhistas violados.
Direitos e deveres dos motoristas profissionais
Os motoristas têm o dever de respeitar as leis de trânsito, não dirigir sob efeito de álcool ou drogas e realizar exames toxicológicos periódicos. Em contrapartida, possuem direitos trabalhistas garantidos na Lei dos Motoristas (Lei nº 13.103/2015), como:
- Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional.
- Atendimento médico, terapêutico e reabilitador pelo SUS.
- Proteção do Estado contra ações criminosas.
- Serviços especializados de medicina ocupacional.
- Jornada de trabalho controlada e registrada fielmente.
- Seguro obrigatório custeado pelo empregador.
- Isenção de responsabilidade por prejuízo patrimonial causado por terceiros.
Direitos trabalhistas básicos dos motoristas
Entre os direitos trabalhistas dos motoristas profissionais, destacam-se:
- Férias anuais acrescidas de 1/3 do salário.
- 13º salário.
- Depósitos mensais de FGTS, com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
💡 Importante: Todo salário deve constar no holerite. Pagamentos “por fora”, como comissões não registradas, são ilegais e reduzem o valor correto das verbas rescisórias. Assim, o motorista sai prejudicado em caso de rescisão ou ação trabalhista.
Quantas horas o motorista pode trabalhar por dia?
A jornada normal de trabalho do motorista profissional é de 8 horas diárias. Contudo, é permitido fazer até 2 horas extras por dia, ou até 4 horas se houver acordo coletivo com o sindicato. Portanto, a jornada máxima pode chegar a 12 horas por dia, segundo a lei.
Ainda assim, muitos motoristas acabam trabalhando muito além disso. Assim que o motorista ultrapassa as 8 horas normais, todas as horas adicionais devem ser pagas como extras, com adicional de 50% ou outro percentual previsto na convenção coletiva. Ademais, se o trabalho ocorrer em feriado ou no dia de descanso semanal remunerado, o pagamento deve ser em dobro.
Portanto, se você é motorista e cumpre jornadas longas, fique atento para garantir o pagamento correto de todas as horas trabalhadas.

Direito aos intervalos de descanso: intrajornada e interjornada
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho. O motorista profissional — seja caminhoneiro ou motorista de ônibus — tem direito a, pelo menos, 1 hora para refeição. Essa pausa pode coincidir com as paradas obrigatórias, conforme a lei de trânsito.
Porém, na prática, muitos motoristas não conseguem usufruir do intervalo intrajornada de forma completa, parando apenas 30 a 40 minutos. Quando isso ocorre, o motorista pode cobrar na Justiça o tempo não gozado como hora extra.
Intervalo interjornada
Já o intervalo interjornada é o descanso obrigatório entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Desde as mudanças na Lei dos Motoristas, em julho de 2023, ficou determinado que o motorista só pode voltar ao trabalho após descansar no mínimo 11 horas consecutivas.
Caso o motorista não descanse as 11 horas, a empresa deve pagar as horas faltantes como horas extras. Por exemplo: se descansou apenas 8 horas, as 3 horas restantes para completar o mínimo legal devem ser pagas.
Folgas do motorista profissional
O descanso semanal remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, somadas ao intervalo interjornada, totalizando 35 horas seguidas de folga.
Anteriormente, os motoristas podiam acumular até três folgas mensais para descansar em casa. Contudo, após decisão do STF em julho de 2023, ficou definido que o motorista deve ter folga a cada seis dias consecutivos de trabalho. Se isso não for cumprido, o dia de folga não concedido deve ser pago em dobro.
🚨 Atenção: Muitas empresas dizem conceder folga enquanto o motorista está parado na estrada, vigiando o caminhão ou esperando carga. Nesses casos, a Justiça pode considerar a folga como inválida.
Novas regras para motoristas em dupla
Muitas transportadoras adotam o trabalho em dupla no mesmo veículo para longas viagens. Nessa modalidade, enquanto um motorista dirige, o outro fica na cabine aguardando para substituí-lo.
Antes das alterações na Lei dos Motoristas, o tempo em que o segundo motorista estava dentro do caminhão em movimento era considerado descanso não remunerado. Desde julho de 2023, essa prática mudou: o tempo de descanso do motorista em dupla só é válido se o caminhão estiver parado, e o tempo de reserva deve ser remunerado.
Tempo de espera para carregar e descarregar
O chamado tempo de espera sempre foi um tema polêmico entre motoristas e empresas. Anteriormente, esse período — quando o motorista aguardava carga, descarga ou fiscalização em postos fiscais — não era considerado parte da jornada de trabalho. O pagamento era de apenas 30% do valor da hora normal, sem contar como hora extra.
No entanto, após decisão do STF (ADI 5322), vigente desde julho de 2023, todo tempo de espera passou a contar como jornada de trabalho, podendo gerar horas extras a favor do motorista. Assim, motoristas podem cobrar na Justiça valores retroativos, se for o caso.
Conclusão sobre os direitos trabalhistas dos motoristas
Esses são apenas alguns dos direitos trabalhistas dos motoristas profissionais, sejam caminhoneiros do transporte de cargas ou motoristas do transporte rodoviário de passageiros. É essencial que o empregador cumpra a legislação, garantindo boas condições de trabalho. Por outro lado, é fundamental que o trabalhador conheça e defenda seus direitos, valorizando sua profissão.
Se você é motorista e tem dúvidas ou precisa garantir seus direitos, conte com o apoio de um escritório de advocacia especializado. Essa orientação faz toda a diferença para proteger o que é seu por lei!