DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS

Veja abaixo o que mudou na Lei dos Motoristas

Direitos trabalhistas dos motoristas: tudo o que você precisa saber

Ser motorista profissional no Brasil é uma tarefa desafiadora e é difícil imaginar as dificuldades que esses trabalhadores enfrentam diariamente.

Os caminhoneiros e outros motoristas profissionais enfrentam uma série de riscos e desafios todos os dias, desde longas horas de trabalho até más condições de estradas e tráfego intenso.

Além disso, eles precisam lidar com a pressão de entregar suas mercadorias ou transportar seus passageiros com rapidez e eficiência, mantendo-se em conformidade com as leis de trânsito.

Por outro lado, os direitos trabalhistas são vários, mas pouco divulgado, como as mudanças que aconteceram na Lei dos Motoristas em julho de 2023.

Você é empregado ou autônomo?

Para que o trabalhador seja considerado empregado é necessário:

  • Que haja uma relação na qual o empregado seja subordinado ao dono do patrão ou seja, obedeça ordens;
  • Faça seu serviços pessoalmente, isto é, não pode mandar uma pessoa no seu lugar;
  • Tenha habitualidade ou frequência no trabalho;
  • Seja remunerado pelo trabalho prestado.

ATENÇÃO: Geralmente os motoristas profissionais que trabalham sem carteira assinada recebem remuneração por comissão sobre o valor dos fretes, existindo ainda situações em que o próprio motorista recebe o valor do frete e repassa para o patrão descontando o seu valor de comissão. 

Enfim, é importante ficar atento.

horas extras

tempo de espera

PAGAMENTO POR FORA

FOLGA DO MOTORISTA

Alguns direitos e deveres dos motoristas profissionais:

Os motoristas profissionais possuem alguns deveres, como respeitar as leis e regulamentações de trânsito, não consumir álcool ou drogas enquanto estiver dirigindo e se submeter a exames toxicológicos, que devem ser realizados periodicamente de acordo com a lei. 

Veja agora alguns direitos básicos dos motoristas profissionais:

 

Esses direitos estão previstos na Lei dos Motoristas (Lei n. 13.103/2015

Mas, além dos direitos acima, existem outros direitos trabalhistas básicos.

Direitos trabalhistas básicos

Vários direitos trabalhistas comuns a todos os trabalhadores também são aplicados aos motoristas profissionais empregados, como:

  • Férias anuais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósitos do FGTS + multa de 40%;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Observação importante: Todo salário deve ser pago constando no contracheque/holerite, dessa maneira, o pagamento por fora, geralmente de comissões, é ilegal e gera prejuízo dos direitos do motoristas, já que as verbas trabalhistas acima serão calculadas em valor menor do que o devido.

Quantas horas o motorista pode trabalhar por dia?

Qual é a jornada normal e quantas horas extras são permitidas

A jornada normal para o motorista profissional té  de 8 horas por dia. Porém, é possível trabalhar  mais 2 horas extras, ou até 4 horas extras por dia, se houver um acordo entre o sindicato da categoria e o empregador. 

Portanto, a jornada máxima diária pode chegar a 12 horas, de acordo com a lei. 

Ainda assim, é comum ver os caminhoneiros trabalharem muito mais do que 12 horas por dia.

É necessário que o motorista saiba que depois das 8 horas trabalhadas, todas as horas adicionais devem ser pagas como extra, acrescidas do adicional de 50% ou outro percentual previsto pelo sindicato da categoria. Então, se o trabalho ocorrer em dia de feriado ou de descanso semanal remunerado, as horas devem ser pagas com um adicional de 100%.

Dessa forma, se você é motorista e trabalha em jornadas de trabalho longas, é essencial garantir que todas as suas horas sejam pagas corretamente.

“Chegam na justiça muitos casos sobre a jornada de trabalho dos motoristas, pois é comum que fiquem por longas horas à disposição do empregador”

Direito aos intervalos de descanso: intervalo intrajornada e interjornada

Os intervalos de descanso são direitos trabalhistas fundamentais dos motoristas e possuem como objetivo principal promover a saúde e segurança dos motoristas profissionais. 

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é o tempo para descanso e alimentação dentro de uma jornada de trabalho. O motorista profissional caminhoneiro e o motorista de ônibus, possuem direito a uma pausa de pelo 01 (uma) hora para comer durante o dia de trabalho.

Essa pausa pode coincidir com as paradas obrigatórias do veículo, que são determinadas pela lei de trânsito.

No dia a dia, é muito comum que o motorista não consiga usufruir do intervalo intrajornada por completo, passando apenas cerca de 30 a 40 minutos para descanso e refeição. 

No entanto, quando o intervalo não é gozado de forma completa o trabalhador pode cobrar na justiça o tempo faltante para completar o descanso.

O que é o intervalo interjornada?

Já o intervalo interjornada é o tempo para descanso entre as jornadas de trabalho de um dia e o outro. Desse modo, pelas mudanças que aconteceram na lei em julho de 2023, ao finalizar a jornada de trabalho de um dia o motorista só pode voltar a trabalhar depois de descansar no mínimo 11 horas.

Quando o motorista não descansa às 11h entre um dia de trabalho e o outro ele pode sofrer atuação dos órgãos de trânsito. 

Por outro lado, a empresa empregadora do motorista deve lhe pagar as horas faltantes para completar as 11h de descanso como horas extras. Explico.

Por exemplo, se o motorista teve apenas 8h de descanso entre um dia de trabalho e o outro, às 3h faltantes para completar às 11h de descanso previstas na lei devem ser pagas como horas extras.

Você tem 11 horas de descanso interjornada?

E quanto às folgas do motorista profissional?

A folga ou descanso semanal remunerado é um período de 24 horas seguidas de descanso, somada, ainda, com o intervalo interjornada, totalizando 35 horas seguidas de descanso.

Até as mudanças realizadas pelo STF na Lei dos Motoristas, em julho de 2023, os motoristas podiam acumular folgas para descansar em casa.

A previsão era de que poderia acumular até três folgas mensais, ou seja, o motorista teria dias seguidos de folga ao retornar para o seu lar.

 

Contudo, ficou decidido pelo STF que o motorista deve ter folga a cada seis dias consecutivos de trabalho, o que raramente é possível, pois em viagens o motorista praticamente se encontra o tempo todo à disposição do empregador.

Agora, quando a folga não é concedida no sétimo dia, o motorista deve receber o dia em dobro.

Porém, é importante prestar atenção a essa questão. 

Muitas empresas concedem folga enquanto o motorista está na estrada,  vigiando o caminhão e a carga, ou de prontidão em fila de espera para carregar ou descarregar, situação que a folga pode ser considerada irregular.

Você está tendo o direito à folga corretamente?

 

Novas regras para os motoristas em dupla

Existem situações que o trabalho do motorista em dupla no mesmo veículo é a opção encontrada pela empresa.

No trabalho em dupla, um motorista conduz o veículo e o outro fica na cabine à disposição para substitui-lo em revezamento até que seja cumprida a rota.

Pela lei, era previsto que o tempo em que o colega de trabalho estava fora da direção, mas dentro do veículo em movimento, seria tempo de descanso, ou seja, não contado na jornada de trabalho e não remunerado.

Só que as mudanças na Lei dos Motoristas, ocorridas em julho de 2023, corrigiram essa situação, já que na prática o motorista não consegue descansar com o veículo em movimento.

Ou seja, desde julho de 2023 o tempo de descanso do motorista que trabalho em dupla deve ser com o caminhão parado e o tempo de reserva deve ser remunerado. Atenção!

O polêmico tempo de espera para carregar e descarregar

Muitas pessoas consideram o tempo de espera como um grande retrocesso aos direitos dos motoristas, ou seja, uma situação que trouxe prejuízos aos direitos da categoria.

Isso porque, antes o tempo de espera não era considerado parte da jornada de trabalho dos motoristas, apesar do caminhoneiro ficar à disposição do patrão/empregador durante toda a espera para carregar ou descarregar o caminhão dos clientes ou para cumprir as obrigações em postos fiscais.

Em síntese, o tempo de espera é o período em que o motorista profissional do transporte de cargas fica esperando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário, ou quando precisa fiscalizar a mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

A lei dos motoristas previa que o tempo de espera deveria ser pago no percentual de 30% do salário hora do trabalhador, sem fazer parte da jornada de trabalho. No entanto, isso mudou com a decisão do STF, proferida na ADI 5322, que está valendo desde julho de 2023.

Com essa mudança, todo tempo de espera passou a ser contado como jornada de trabalho, gerando muitas das vezes horas extras a favor do trabalhador. 

Sobre esse assunto, a justiça do trabalho vem decidindo a favor dos trabalhadores que buscam cobrar os valores retroativos de tempo de espera como hora extra.

 

Conclusão sobre os direitos trabalhistas dos motoristas

De fato, esses são apenas alguns dos muitos direitos dos motoristas profissionais, caminhoneiros do transporte de cargas e motoristas do transporte rodoviário de passageiros.

É essencial que o empregador seja justo com seus motoristas, cumprindo as leis, assim como é fundamental que o trabalhador esteja cada vez mais consciente sobre os seus direitos, pois isso melhor as condições de trabalho e valorizando a categoria.

Assim, a ajuda de um escritório de advocacia especializado pode fazer toda a diferença na vida do motorista profissional, seja para esclarecer dúvidas ou para buscar um direito violado.

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