Como receber o frete em dobro devido a não antecipação do vale-pedágio?

Um dos direitos dos transportadores autônomos mais violados é a não antecipação do VALE-PEDÁGIO.  Pela Lei o embarcador/contratante deve antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete, sob pena de ter que pagar a indenização equivalente ao dobro do valor do frete. No caso da indenização do frete em dobro, se […]

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