Um dos direitos dos transportadores autônomos mais violados é a não antecipação do VALE-PEDÁGIO.

Mas, o que diz a Lei e como funciona a cobrança?
Pela Lei o embarcador/contratante deve antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete, sob pena de ter que pagar a indenização equivalente ao dobro do valor do frete.
No caso da indenização do frete em dobro, se trata de um processo que pode ser ajuizado em Juizado Especial da cidade do transportador, que geralmente não tem necessidade de realização de audiência, pois o processo exige apenas boa prova documental.
O que seria essa prova documental? Qualquer documento que comprove o ajuste com o contratante, o comprovante de pagamento do frete/saldo, a demonstração de que o transportador não recebeu o vale-pedágio na forma própria e comprovante de que pagou o frete por sua conta.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas que podem te auxiliar a entender melhor como funciona o vale-pedágio e o direito à indenização.
É obrigatório que todo embarcador ou contratante antecipe o vale-pedágio?
Resposta: De acordo com a Lei n.º 10.209/2001, o embarcador deve antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor pago pelo frete. A obrigação deixa de existir quando a carga é fracionada.
Qual a penalidade se não for antecipado o vale-pedágio para o TAC?
Resposta: O embarcador ou contratante será obrigado a indenizar o motorista transportador autônomo quantia equivalente a duas vezes o valor do frete (frete em dobro). Além disso, o embarcador ou contratante será multado pela ANTT.
Como cobrar a indenização do frete em dobro?
Resposta: Para cobrar a indenização do frete em dobro o motorista profissional autônomo (TAC) precisa entrar com uma ação na justiça, que a depender do valor pode ser ajuizada até no juizado especial, caso em que não são pagas custas judiciais.
Pode embutir o vale-pedágio no valor do frete?
Resposta: De maneira nenhuma. As empresas embarcadoras ou contratantes que de forma irregular acabam embutindo o valor do pedágio no frete estão ferindo a lei e, portanto, devem pagar o frete em dobro.
Em quanto tempo pode ser cobrada a indenização do frete em dobro?
Resposta: O prazo para cobrar a indenização pela não antecipação do vale-pedágio é de até 01 (um) ano.
Conclusão
A não antecipação do vale-pedágio é uma violação dos direitos dos motoristas de transporte de cargas. Conhecendo seus direitos e os procedimentos necessários para comprovar essa irregularidade, você pode garantir o recebimento do frete em dobro. Fique informado, reúna a documentação adequada e defenda seus direitos como profissional do transporte.
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