RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO: COMO SAIR DO EMPREGO SEM PEDIR DEMISSÃO

Por Denis Cavalcanti Advocacia

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em casos de descumprimento da lei pelo patrão.

Rescisão Indireta - Denis Cavalcanti Advocacia

Em outras palavras, é uma espécie de “justa causa do empregado” na empresa. Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave, que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho.

Vale dizer, que uma falta grave significa uma irregularidade que acaba deixando o trabalhador em situação difícil no trabalho.

Quando pode ocorrer a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ocorrer em qualquer situação em que o patrão cometa uma falta grave, ou seja uma irregularidade, que configure uma violação dos direitos do empregado.

Alguns exemplos de faltas graves que podem gerar a rescisão indireta são:

– Não depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador;

– Atrasos salariais ou não pagamento dos salários;

– Falta de concessão de folgas e não pagamento de horas extras;

– Trabalho sem carteira devidamente anotada;

– Assédio moral ou sexual;

– Exposição do empregado a condições de trabalho insalubres ou perigosas, sem medidas de segurança

– Descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Como você pode ver, são situações bem comuns hoje em dia.

Justiça - Rescisão Indireta

Quais são os direitos do empregado?

O empregado que tem a rescisão indireta reconhecida tem os mesmos direitos de um empregado que é demitido sem justa causa.

Isso significa que o empregado tem direito a:

– Aviso prévio indenizado;

– Saque do FGTS depositado e indenização de 40% sobre os depósitos;

– Férias integrais, se houver + ⅓;

– Férias proporcionais + ⅓;

– 13º salário proporcional;

– Saldo de salário;

– Seguro-desemprego (a depender do tempo de emprego).

Por isso, que sempre é muito importante antes de pedir demissão do emprego verificar se no caso não cabe um pedido de rescisão indireta. FIQUE ATENTO!

Como solicitar a rescisão indireta?

O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho só pode acontecer através de uma ação trabalhista contra o empregador, por isso é importante contar com o apoio de um advogado especialista na área, que poderá orientar sobre todo o procedimento sobre o caso específico do trabalhador.

Em certos casos, após dar entrada na ação, o trabalhador já pode deixar de comparecer ao trabalho e esperar o resultado do processo já trabalhando em outra empresa.

A rescisão indireta é um direito do empregado que pode ser utilizado para garantir a sua dignidade e a sua proteção contra abusos do empregador.

Caso queira saber mais sobre seus direitos clique no botão do Whatsapp para ser atendido pela nossa equipe.

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