Lei dos Motoristas Profissionais: Mudanças já estão valendo

No dia 30/08/2023, a tão aguardada decisão do STF que modificou vários pontos da lei dos motoristas profissionais foi oficialmente divulgada. 

As mudanças na lei dos motoristas já estão valendo

Na decisão o STF não se manifestou sobre modulação do efeitos do julgado, de forma que desde a publicação da ata de julgamento, em 12 de julho de 2023, já estão valendo as alterações significativas decorrentes das inconstitucionalidades encontradas na Lei 13.103/2015.

Isso mesmo, desde 12 de julho de 2023 as mudanças estão valendo!

Intervalo intrajornada (entre jornadas) de 11h consecutivas

Uma das mudanças mais impactantes é a eliminação do fracionamento do intervalo interjornada (entre jornadas), substituído agora por um intervalo obrigatório de 11 horas consecutivas. Isso significa que os motoristas profissionais terão um tempo maior para descanso entre os turnos de trabalho, promovendo uma maior recuperação física e mental.

Não pode mais acumular folgas

Outra mudança substancial é a proibição do acúmulo de folgas. Anteriormente, a lei permitia que motoristas profissionais acumulassem seus dias de folga em no máximo 03 (três), o que resultava em períodos extensos de trabalho contínuo.

Muitos motoristas profissionais estão insatisfeitos, pois encontravam no acúmulo de folgas a possibilidade de passar mais tempo com suas famílias

Denis Cavalcanti

Nesse ponto, muitos motoristas profissionais estão insatisfeitos, pois encontravam no acúmulo de folgas a possibilidade de passar mais tempo com suas famílias, pois o gozo da folga em viagem efetivamente não proporciona o descanso, a liberdade de dispor do tempo com familiares, atividades sociais, etc.

Trabalho em dupla também teve mudanças

A decisão do STF também alterou as regras do trabalho em dupla, de modo que o tempo em que um motoristas se encontra fora da condução e o veículo continua sendo conduzido por outro não será mais contado como tempo de descanso e deverá ser remunerado. Além disso, o descanso precisa ser com o caminhão parado.

A mudança no trabalho em dupla, abrange, inclusive, os motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros.

No entanto, a implementação dessas mudanças também levanta algumas questões sobre os desafios práticos que as empresas de transporte e os motoristas podem enfrentar. 

Adaptar os horários de trabalho e as escalas para se adequarem aos novos requisitos exigirá uma cooperação cuidadosa entre as partes envolvidas. 

O que se espera é que agora as empresas busquem o STF para tentar a modulação dos efeitos da decisão, pois da forma que está os efeitos são retroativos, ou seja considerando que os dispositivos inconstitucionais não possuem validade desde 2015.

É possível cobrar os direitos retroativos?

Já existem várias decisões na Justiça do Trabalho determinando que as empresas paguem aos motoristas profissionais os direitos conforme as novas regras, isso porque a decisão do STF está valendo desde a publicação.

O escritório Denis Cavalcanti Advocacia é especializado nos direitos dos motoristas profissionais e atua em todo Brasil.

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