como podemos ajudar você
Atuamos em todo Brasil para garantir o recebimento dos direitos dos motoristas profissionais do transporte autônomo de cargas (TAC) e empresas transportadoras de cargas (ETC) que apesar de toda a luta e sacrifícios acabam sendo desrespeitados.
E, um dos direitos mais violados, é a não antecipação do VALE-PEDÁGIO. Mas, o que diz a Lei e como funciona a cobrança.
Pela Lei o embarcador/contrante deve antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete, sob pena de ter que pagar a indenização equivalente ao dobro do valor do frete.
No caso da indenização do frete em dobro, se trata de um processo que pode ser ajuizado em Juizado Especial da cidade do transportador, que geralmente não tem necessidade de realização de audiência, pois o processo exige apenas boa prova documental.
O que seria essa prova documental? Qualquer documento que comprove o ajuste com o contratante, o comprovante de pagamento do frete/saldo, a demonstração de que o transportador não recebeu o vale-pedágio na forma própria e comprovante de que pagou o frete por sua conta.
ATENDIMENTO EM TODO BRASIL
Atuamos em todas as regiões do Brasil, garantindo seus direitos com a mesma excelência, onde quer que você esteja.
Você sabia que a Justiça decidiu que é constitucional a lei que determina o pagamento do frete em dobro ao motorista profissional autônomo que não recebe a antecipação do vale-pedágio?
PERGUNTAS FREQUENTES
De acordo com a Lei n.º 10.209/2001, o embarcador deve antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor pago pelo frete. A obrigação deixa de existir quando a carga é fracionada.
O embarcador ou contratante será obrigado a indenizar o motorista transportador autônomo quantia equivalente a duas vezes o valor do frete (frete em dobro). Além disso, o embarcador ou contratante será multado pela ANTT.
Para cobrar a indenização do frete em dobro o motorista profissional autônomo (TAC) precisa entrar com uma ação na justiça, que a depender do valor pode ser ajuizada até no juizado especial, caso em que não são pagas custas judiciais.
De maneira nenhuma. As empresas embarcadoras ou contratantes que de forma irregular acabam embutindo o valor do pedágio no frete estão ferindo a lei e, portanto, devem pagar o frete em dobro.
O prazo para cobrar a indenização pela não antecipação do vale-pedágio é de até 01 (um) ano.