No Brasil, os caminhoneiros autônomos são considerados contribuintes individuais e estão sujeitos ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O INSS incide sobre a remuneração auferida pelo trabalho autônomo, incluindo o valor pago pelos serviços prestados (fretes).

Quem é responsável pelo recolhimento do INSS
A empresa tomadora de serviços (contratante) de contribuinte individual, ou seja, do transportador autônomo de cargas, deverá reter e recolher a contribuição previdenciária do segurado no percentual de 11% sobre 20% do valor bruto auferido pelo frete.
E o grande detalhe: deve ser observado o limite máximo previdenciário!
O que acaba acontecendo na prática
Na prática, o transportador autônomo de cargas (pessoa física) acaba tendo retido no frete valores sem considerar a correta base de cálculo (20% do frete), ou superiores ao teto do INSS quando somados todos os fretes realizados no mês.
É comum, ainda, que o transportador autônomo preste serviços para diversos clientes e quando somado o faturamento total do mês ultrapasse o teto do INSS que atualmente (2023) é de R$ 1.501,50.
Mas, o contribuinte, no caso o transportador autônomo, não deve ter retido e recolhido o INSS acima do teto, pois não haverá contraprestação sob nenhuma modalidade em relação aos valores excedentes ao limite do teto.
Possibilidade de Recuperação de Valores
Os caminhoneiros transportadores autônomo de cargas que contribuíram acima do teto, podem ter direito a receber os valores retidos a maior para o INSS referente aos últimos 5 (cinco) anos.
A análise cuidadosa dos registros de contribuição é essencial para identificar oportunidades de restituição.
Para isso é necessário que o caminhoneiro autônomo providencie um documentos chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento que pode ser facilmente acessado pelo aplicativo MEU INSS.

Não deixe seu dinheiro ficar retido!
Entre em contato com um advogado da sua confiança para que seja feita uma avaliação.
Os valores retidos a maior não trazem benefícios para o transportador autônomo, por isso o pedido de restituição é algo a se considerar, até porque o dinheiro é do caminhoneiro.
Se você é um caminhoneiro autônomo e busca esclarecimentos sobre a retenção do INSS nos seus fretes, clique no botão do Whatsapp para saber mais.